O que mudou na Lei dos Estrangeiros em Portugal?
A regulamentação das alterações à Lei 23/2007 (vulgarmente denominada por Lei dos Estrangeiros), foi publicada em Diário da República e entrou em vigor a 30 de outubro de 2022.
Ela determina diversos procedimentos fundamentais para os imigrantes que vão morar no país, como regras de entrada e residência. Passados 15 anos da sua publicação e várias alterações, a lei segue sendo o norteador de alguns aspectos práticos da vida do estrangeiro no país.
Pensando nisso, preparamos esse artigo para esclarecer quais são as novas mudanças dessa legislação em 2022. Confira!
O que é a Lei dos Estrangeiros em Portugal?
A Lei dos Estrangeiros em Portugal foi criada para regulamentar os principais procedimentos e regras relativos à entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no país.
Nela estão definidas inúmeras situações, dentre elas as regras a respeito dos tipos de visto, autorização de residência, estatuto do residente de longa duração, documentos de viagem e afastamento do território nacional.
Nos últimos anos, a Lei dos Estrangeiros passou por algumas alterações e, em 2022, há novas mudanças aprovadas que podem impactar positivamente a vida dos imigrantes em Portugal. A nova regulamentação permite agilizar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de pedidos de vistos e de autorização de residência.
Requerentes de Visto CPLP
Os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência apresentados por cidadãos nacionais de Estados-Membros da CPLP ficam dispensados de:
- Apresentação de seguro de viagem válido;
- Comprovante de meios de subsistência;
- Cópia do título de transporte de regresso;
- Apresentação presencial para requerer visto.
Além disso, o pedido de visto passa a ter deferimento liminar, e o visto de residência CPLP confere direito a requerer a autorização de residência CPLP.
Visto para procura de trabalho
Para requerer um visto para procura de trabalho, é necessário:
- Declaração de condições de estadia;
- Comprovante de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP;
- Comprovante da posse de meios de subsistência equivalente a três retribuições mínimas mensais.
Este visto pode ainda ser prorrogado, tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão, se acompanhado do comprovante de inscrição IEFP e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estadia.
Visto de estadia temporária e de autorização de residência para nômades digitais
Nas situações de trabalho subordinado, o pedido para visto deve ser acompanhado de documentos que atestem a residência fiscal e rendimentos médios mensais nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas e por um dos seguintes documentos:
- Contrato de trabalho;
- Promessa de contrato de trabalho;
- Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral.
Já em caso de atividade independente, o pedido deve ser acompanhado de documentos que atestem a residência fiscal e rendimentos médios mensais nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas por um destes documentos:
- Contrato de sociedade;
- Contrato de prestação de serviços ou proposta de contrato de prestação de serviços;
- Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.
Visto de estadia temporária para acompanhamento de requerente de visto de estadia temporária
O pedido deve ser acompanhado de:
- Documento comprovativo da relação familiar;
- Comprovante da disponibilidade de recursos estáveis e regulares, suficientes para as necessidades do requerente e dos familiares que o acompanhem, para o período de estadia solicitado ou para o período de 12 meses, consoante o que seja inferior.
Titulares de autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado
Os titulares destas autorizações:
- Podem exercer atividade profissional, subordinada ou independente, complementarmente à atividade que deu origem ao visto;
- Podem inscrever-se no IEFP.
Entrada e saída de menores e vistos sem parecer ou consulta prévia
Menores residentes no país que desejarem sair por fronteira externa desacompanhados de quem exerce responsabilidades parentais devem apresentar autorização subscrita por um dos pais ou por quem seja responsável pelo mesmo, certificada por qualquer das formas legalmente previstas.
Já com relação aos vistos, os processos de vistos concedidos sem parecer ou consulta prévia devem ser enviados ao SEF, por via eletrônica, com indicação expressa do domicílio indicado em território nacional.
Sobre o autor,
Benício Filho – Formado em eletrônica, graduado em Teologia pela PUC SP, com MBA pela FGV em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios, pós-graduado em Vendas pelo Instituto Venda Mais, Mestrando pela Universidade Metodista de São Paulo na área de Educação e pós-graduado em Psicanálise pelo Instituto Kadmon de Psicanálise. Atualmente também está concluindo o curso de bacharelado em Filosofia pela universidade Salesiana Dom Bosco. Atua no mercado de tecnologia desde 1998. Fundador do Grupo Ravel de Tecnologia, Cofundador dá Palestras & Conteúdo, Sócio da Core Angels (Fundo de Investimento Internacional para Startups), sócio fundador da Agência Incandescente, sócio fundador do Conexão Europa e da Atlantic Hub (Empresa de Internacionalização de Negócios em Portugal), atua também como Mentor e Investidor Anjo de inúmeras Startups (onde possui cerca de 30 Startups em seu Portfólio), além de participar de programas de aceleração como SEBRAE Capital Empreendedor, SEBRAE Like a Boss, Inovativa (Governo Federal) entre outros. Palestrando desde 2016 sobre temas como Cultura de Inovação, Cultura de Startups, Liderança, Empreendedorismo, Vendas, Espiritualidade e Essência, já esteve presente em mais de 230 eventos (número atualizado em dezembro de 2020). É conselheiro do ITESCS (Instituto de Tecnologia de São Caetano do Sul), bem como em outras empresas e associações. Lançou em dezembro de 2019 o seu primeiro livro “Vidas Ressignificadas” e em dezembro de 2020 “Do Caos ao Recomeço”.
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