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Brasil x Portugal: Veja como evitar dupla tributação

Capa do PostPostado em 16 de fevereiro de 2023
Tempo de leitura: 3 minutos

Como sabemos, o número de brasileiros no país lusitano cresce a cada ano. Porém, com a mudança, é preciso ficar atento também às obrigações legais e fiscais. E o processo de como evitar a dupla tributação ou bi tributação gera muitas dúvidas em quase todas as pessoas quando passam a ser contribuintes e residentes fiscais de dois países. 

Mas o que isso significa e como se dá o acordo entre Brasil e Portugal?  Acompanhe o artigo para saber mais!

RESIDÊNCIA FISCAL

Após ficar mais de 183 dias em Portugal, a pessoa já passa a ser considerada residente fiscal no país. Inclusive, essa questão pode influenciar no tipo de visto do viajante. O Golden Visa, por exemplo, é o único que não gera essa obrigatoriedade.

Muitas pessoas continuam com vínculos financeiros com o Brasil após migrarem e precisam saber como evitar a dupla tributação entre os países. A dupla cobrança pode se tornar um grande problema, pois pagar imposto duplamente, além de um dilema, consiste em um custo alto. 

Em primeiro lugar, quando falamos em evitar a dupla tributação, isso significa não tributar o mesmo fator gerador duas vezes. Enquanto no Brasil o acordo de tributação é aplicado no Imposto Federal sobre a Renda, no país lusitano ele vale tanto para o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), quanto para o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas). 

Ainda existe a possibilidade de se apresentar residência fixa em ambos países. Neste caso, existe uma espécie de “desempate” entre os dois governos para que seja estabelecido o domicílio fiscal ou então a residência.

O domicílio tributário refere-se ao local onde o imposto é pago, ou seja, onde o contribuinte deve declarar seus rendimentos. Para as pessoas físicas, o cadastro tributário será o local em que se concentra a residência permanente e as atividades de vida. Porém, é possível morar em Portugal e arrecadar impostos no Brasil, e vice-versa, e até ter que declarar renda nesses dois países. 

EVITANDO A DUPLA TRIBUTAÇÃO 

A intenção do acordo entre os países é evitar a dupla tributação, mas desde que isto não crie encargos ao patrimônio nacional. Aliás, este pode sempre ser revisto pelos governos e contestado a qualquer momento.

Caso a tributação do imposto já seja realizada no país sul-americano, não existirá a cobrança em Portugal. Isso acontece porque a legislação fiscal brasileira aprova a compensação do imposto pago no país em que a renda foi auferida. 

Dessa forma, basta que o residente em Portugal comprove que a nacionalidade da renda tributada está amparada por um acordo firmado entre as partes. 

Em geral, a dupla tributação é originada por um conflito de competências entre as nações. Simplificando: uma pessoa aufere rendimentos e paga impostos duplos sobre ele. E isto, além de prejudicial financeiramente, é ilegal. Assim, cabe ressaltar que a tributação cobrada duas vezes atinge também as empresas que atuam no mercado externo e não só pessoas físicas. 

O QUE FAZER CASO A DUPLA TRIBUTAÇÃO OCORRA? 

Caso você considere as medidas de um ou de ambos não condizentes com os termos previstos em acordo, você pode levar a ocorrência à autoridade competente da nação na qual é residente. 

IMPOSTOS CONTEMPLADOS NO ACORDO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO

Com base na legislação existe uma lista de situações e regras aplicáveis. Alguns deles são:

✔Lucros;

✔Mais-Valias ou Ganhos de Capital;

✔Dividendos;

✔Juros;

✔Pensões; 

✔Royalties; 

✔Rendimentos dos bens imobiliários;

✔Empresas associadas;

✔Serviços profissionais independentes;

✔Profissionais dependentes;

✔Remuneração de direção;

✔Artistas e desportistas;

✔Professores;

✔Estudantes e outros rendimentos.

APOSENTADOS

As regras mudaram no início de 2020 e, com a nova legislação, foi aprovada a taxação das pensões estrangeiras que até então eram isentas. 

Neste cenário, o aposentado brasileiro que reside em Portugal e que tenha transferido o seu domicílio fiscal para a nova casa, precisará ter atenção para a necessidade de recolher imposto sobre a pensão recebida no Brasil. 

Se esse aposentado realizar alguma atividade financeira em território português com rendimentos tributáveis, significa que precisará pagar imposto em Portugal de qualquer forma.

IMPOSTO PARA QUEM TEM RENDA NO BRASIL

O indivíduo com rendimentos no Brasil e que seja residente em Portugal pagará impostos no país onde mora, ou seja, em território europeu. Para aqueles que permanecem como residente fiscal no Brasil, as alterações mais relevantes são as seguintes:

✔Rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo, aposentadoria, pensão ou prestação de serviços – 25% de Imposto de Renda, sem progressividade;

✔Rendas de aluguel – 15% de Imposto de Renda, sem progressividade;

✔Rendimentos financeiros – 15% de Imposto de Renda, sem progressividade.

Sobre o autor,

Benício Filho – Formado em eletrônica, graduado em Teologia pela PUC SP, e Filosofia pela universidade Dom Bosco, Mestre pela Universidade Metodista de São Paulo na área de Educação, MBA pela FGV em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios, pós-graduado em Psicanálise pelo Instituto Kadmon de Psicanálise. Atua no mercado de tecnologia desde 1998. Fundador do Grupo Ravel de Tecnologia, Sócio da Core Angels Atlantic (Fundo de Investimento Internacional para Startups), sócio fundador da Agência Black Beans, e sócio fundador da Atlantic Hub e do Conexão Europa Imóveis ambos em Portugal, atua como empresário, escritor e pesquisador das áreas de empreendedorismo, mentoring, liderança, inovação e internacionalização. Em dezembro de 2019, lançou o seu primeiro livro “Vidas Ressignificadas”, em dezembro de 2020 seu segundo “Do Caos ao Recomeço”, e em janeiro de 2022 o último publicado “ Metamorfose Empreendedora”.

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Fundada em 2016, a Atlantic Hub é uma empresa global, com sede em Lisboa (Portugal) e em São Paulo (Brasil), especializada em fomentar negócios e parcerias dentro do ecossistema de empresas e startups luso-brasileiras..

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Cristiane
Cristiane
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Tags: domicílio tributário, imposto sobre rendimento, rendimentos, Residência em Portugal, Residência Fiscal

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