Saiba como é o pagamento de impostos em Portugal para as empresas
Um empresário tem muitas responsabilidades em seu cargo. Seu principal objetivo é a sobrevivência da sua empresa e o crescimento da mesma e para isso, um dos principais pontos a se considerar é o pagamento de impostos.
Se falhar com as tuas obrigações fiscais, a sua empresa pode pagar multas que afetarão o seu negócio. Assim, é muito importante saber o que é preciso pagar e quando é preciso pagar.
Continue acompanhando o artigo para saber quais impostos a sua empresa tem de pagar em Portugal!
QUAIS IMPOSTOS DEVO PAGAR?
As empresas estão sujeitas aos seguintes impostos:
✔IRC;
✔Segurança Social (23,75%);
✔Fundo Compensação do Trabalho – FCT (1%);
✔Tributação Autónoma (das despesas não relacionadas diretamente com a atividade);
✔Pagamento por Conta de IRC (adiantamento que depende dos lucros do ano anterior, se existirem);
✔IVA.
Além disso, há também o pagamento de impostos feito por conta dos colaboradores, tais como:
✔IRS;
✔Segurança Social (11%).
E os impostos sobre senhorios de imóveis:
✔IRS ou IRC – Prediais (de contratos de arrendamento).
IRC – IMPOSTO DE RENDIMENTO SOBRE PESSOAS COLECTIVAS
O Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas é uma taxa que incide sobre os lucros das empresas que trabalham em Portugal, em que incluem as sociedades comerciais, cooperativas, empresas públicas e pessoas colectivas de direito público ou privado.
Quando pagar esse imposto? O IRC é pago anualmente, até maio, e com base no lucro tributável do ano anterior. A taxa é 21%, mas as Pequenas e Médias Empresas (PME) beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 15 mil euros de matéria coletável (sobre o excedente aplica-se 21%).
Associado ao IRC, existem ainda os seguintes impostos:
✔Derrama Municipal: ocorre no momento de pagar o IRC e as taxas dependem de cada município.
✔Derrama Estadual: para empresas com lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros, pago no momento de pagar o IRC. Esta taxa varia entre os 3% a 7%.
✔Tributação Autônoma: aplicada em despesas não relacionadas/necessárias com a atividade da empresa, nas despesas não documentadas e encargos com viaturas, despesas de representação, ajudas de custo e deslocações ao estrangeiro, entre outros. As taxas podem ir até 50%.
PAGAMENTO POR CONTA
O Pagamento por Conta é um imposto exigido às empresas que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior. Os trabalhadores independentes também podem estar sujeitos a pagamento de impostos por conta, nomeadamente se faturarem menos de 10 mil euros e não fizerem retenção na fonte.
Este imposto é pago em 3 fases: julho, setembro e dezembro. E corresponde a 80% do valor apurado do IRC no ano anterior para as empresas que faturaram menos de 500.000€, e 95% para as empresas que faturaram mais de 500.000€. Se esse valor for inferior a 200€, as empresas ficam dispensadas de pagar.
Se o valor apurado for superior, as empresas são obrigadas a pagar as 2 primeiras prestações (julho e setembro). E se for possível prever que esses 2 pagamentos foram suficientes para pagar o IRC apurado neste ano, as empresas podem ficar dispensadas do pagamento da 3ª prestação em dezembro.
IVA
As empresas, sempre que fizerem operações de compra e venda de bens e prestação de serviços, ficam sujeitas ao pagamento do IVA. Considera-se que este imposto é um encargo, mas na realidade não é um custo para a empresa, pois as empresas funcionam como um veículo de recolha e entrega deste imposto.
Ou seja, quando emitem uma fatura e recebem o valor total da mesma com IVA, terão de “devolver” esse valor ao Estado. E a “devolução” é feita através da declaração periódica.
Esta declaração deve ser entregue ao Estado trimestralmente, todos os segundos meses a seguir ao final do trimestre, para empresas que no ano anterior tenham faturado menos de 600.000€; e mensalmente no segundo mês a seguir para as empresas que faturaram mais de 600.000€ no ano anterior.
O valor total a pagar será o IVA total recebido deduzido do IVA total pago a fornecedores nas despesas relacionadas diretamente com a atividade da empresa.
IMPOSTO DE SELO
O Imposto de Selo paga-se sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis, entre outros, que a empresa realizar. Por isso, é um imposto que aparece sempre que existe esta ação e é pago no ato.
IMT
Talvez você tenha uma empresa e queira adquirir um imóvel. Como uma pessoa física, ao comprar um imóvel, você deve pagar o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Todos os anos que você possuir o imóvel, será também obrigado a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
PAGAMENTO DE IMPOSTOS SOBRE VIATURAS
Se também tens veículo de empresa, tens de pagar o ISV na compra de veículos novos (veículos em segunda mão não pagam) e também o Imposto Único de Circulação, que é um imposto anual.
PAGAMENTO DE IMPOSTOS COMPLEMENTARES
Caso a sua empresa contrate colaboradores, será necessário realizar o pagamento dos seguintes impostos:
✔IRS (Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares), relativo aos vencimentos dos colaboradores e gerência. Esse imposto não é um custo para a empresa, mas antes pago por conta destes;
✔TSU (Taxa Social Única), que incide sobre o salário mensal de cada colaborador a taxa fixa de 34,57% (11% é pago por conta dos colaboradores, e 23,75% é pago/custo da empresa);
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Sobre o autor,
Benício Filho – Formado em eletrônica, graduado em Teologia pela PUC SP, e Filosofia pela universidade Dom Bosco, Mestre pela Universidade Metodista de São Paulo na área de Educação, MBA pela FGV em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios, pós-graduado em Psicanálise pelo Instituto Kadmon de Psicanálise. Atua no mercado de tecnologia desde 1998. Fundador do Grupo Ravel de Tecnologia, Sócio da Core Angels Atlantic (Fundo de Investimento Internacional para Startups), sócio fundador da Agência Black Beans, e sócio fundador da Atlantic Hub e do Conexão Europa Imóveis ambos em Portugal, atua como empresário, escritor e pesquisador das áreas de empreendedorismo, mentoring, liderança, inovação e internacionalização. Em dezembro de 2019, lançou o seu primeiro livro “Vidas Ressignificadas”, em dezembro de 2020 seu segundo “Do Caos ao Recomeço”, e em janeiro de 2022 o último publicado “ Metamorfose Empreendedora”.
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