Isenção de imposto de renda em Portugal: saiba se você tem direito.
Se você é residente em Portugal ou está planejando se mudar para lá, é importante saber que existem algumas situações em que você pode solicitar a isenção de imposto de renda (IRS). Neste artigo, vamos explicar o que é a isenção de IRS em Portugal e quem pode ter direito a ela.
O que é a isenção de IRS em Portugal?
A isenção de imposto em Portugal é um benefício fiscal concedido pelo Estado Português a algumas categorias de contribuintes que preenchem determinados requisitos. Essa isenção significa que esses contribuintes não precisam pagar o imposto sobre o rendimento que recebem.
Quem pode solicitar a isenção de imposto em Portugal?
Para obter a isenção de IRS em Portugal, é necessário cumprir determinadas condições, dependendo da situação em que se enquadra. Algumas das condições mais comuns incluem:
- Residentes não habituais: é necessário que os rendimentos obtidos no estrangeiro não estejam sujeitos a tributação em Portugal. Além disso, é necessário que o contribuinte esteja em situação fiscal regular e que permaneça em Portugal por mais de 183 dias por ano.
- Reformados estrangeiros: é necessário que o país onde a pensão é paga tenha um acordo de dupla tributação com Portugal e que o contribuinte permaneça em Portugal por mais de 183 dias por ano.
- Trabalhadores fronteiriços: é necessário que o contribuinte trabalhe em Portugal e que o país de residência tenha um acordo de dupla tributação com Portugal.
- Pessoas com deficiência: é necessário que o contribuinte tenha uma incapacidade permanente igual ou superior a 60%.
Como solicitar a isenção de IRS em Portugal?
Para solicitar a isenção de imposto em Portugal, é necessário preencher os requisitos exigidos para cada categoria de contribuinte mencionada acima. Além disso, é necessário apresentar uma declaração de rendimentos para o ano fiscal em questão.
Caso você se enquadre em alguma das categorias mencionadas e deseje solicitar a isenção de imposto em Portugal, é recomendável buscar orientação junto a um profissional especializado em questões fiscais.
IRS automático
Desde 2017, as Finanças portuguesas oferecem a opção de preenchimento automático da declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) para quem não é isento de imposto em Portugal.
As pessoas que possuem direito ao IRS Automático incluem trabalhadores dependentes, pensionistas, prestadores de serviços e aqueles que recebem rendimentos tributados por taxas liberatórias, mediante algumas condições específicas.
O documento já vem preenchido e o contribuinte só precisa conferir se está correto e enviar até o prazo legal de 30 de junho. Se houver alguma inconsistência, pode-se fazer uma nova entrega com as correções necessárias.
Atraso na entrega da declaração
Se a declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) não for entregue dentro do prazo legal em Portugal, há consequências diferentes, dependendo se foi feita pelo IRS automático ou manualmente.
No caso do IRS Automático, a liquidação provisória se torna definitiva e o contribuinte assume que os dados estão corretos, enquanto na declaração manual, há possibilidade de multas que variam de 150 e 3.750 euros, além de juros.
Por isso, é importante entregar a declaração dentro do prazo, especialmente se não houver isenção de IRS.
O que muda com o IRS em Portugal em 2023?
O governo português sancionou uma lei que irá facilitar a vida dos contribuintes na declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) em 2023.
As pessoas que possuem retenção diretamente na fonte terão descontos menores em seus salários, a partir de 1º de julho de 2023, o que garantirá uma compensação dos valores de despesas que aumentaram.
Com a mudança, o governo busca proporcionar um rendimento extra aos contribuintes e evitar descontos injustos em caso de horas extras ou acréscimos na remuneração mensal.
A partir de qual valor a declaração de IRS será obrigatória em 2023?
A partir de 2023, o valor mínimo de existência em Portugal para que um contribuinte não tenha desconto de impostos foi fixado em 10.640 euros. Isso significa que pessoas com um rendimento anual superior a esse valor deverão declarar o IRS. No entanto, é importante ressaltar que esse valor pode variar de acordo com o número de dependentes.
Além disso, de acordo com o site oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal, existem outras situações em que a declaração de IRS é obrigatória, independentemente do rendimento do contribuinte. Por exemplo, se o contribuinte tiver obtido rendimentos em Portugal e no estrangeiro, se tiver recebido pensões de alimentos que não estejam isentas de IRS, ou se tiver pago despesas dedutíveis em sede de IRS e pretenda beneficiar dessas deduções.
Outra fonte, o jornal Observador, explica que, para os contribuintes que trabalham como trabalhadores independentes, a declaração de IRS é obrigatória, independentemente do rendimento obtido. Nesse caso, a declaração é necessária para apurar o rendimento real anual do contribuinte e calcular o imposto devido.
Quem tem isenção de imposto em Portugal em 2023?
As novas tabelas do IRS em Portugal que serão aplicadas a partir do segundo semestre de 2023, as pessoas que ganham até 762 euros por mês serão isentas do imposto. No entanto, a isenção pode variar de acordo com o número de dependentes e estado civil.
De acordo com o portal Idealista, os valores de isenção em 2023 são os seguintes:
- – Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas sem dependentes: 762 euros/mês
- -Pessoas casadas ou em união de facto sem dependentes: 883 euros/mês
- -Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas com um dependente: 851 euros/mês
- -Pessoas casadas ou em união de facto com um dependente: 1.004 euros/mês
- -Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas com dois dependentes: 964 euros/mês
- -Pessoas casadas ou em união de facto com dois dependentes: 1.152 euros/mês
- -Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas com três dependentes: 1.051 euros/mês
- -Pessoas casadas ou em união de facto com três dependentes: 1.299 euros/mês
- -Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas com quatro ou mais dependentes: 1.113 euros/mês
- -Pessoas casadas ou em união de facto com quatro ou mais dependentes: 1.415 euros/mês
- Vale lembrar que os valores de isenção podem ser alterados anualmente pelo Governo português.
Sobre o autor,
Benício Filho – Formado em eletrônica, graduado em Teologia pela PUC SP, e Filosofia pela universidade Dom Bosco, Mestre pela Universidade Metodista de São Paulo na área de Educação, MBA pela FGV em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios, pós-graduado em Psicanálise pelo Instituto Kadmon de Psicanálise. Atua no mercado de tecnologia desde 1998. Fundador do Grupo Ravel de Tecnologia, Sócio da Core Angels Atlantic (Fundo de Investimento Internacional para Startups), sócio fundador da Agência Black Beans, e sócio fundador da Atlantic Hub e do Conexão Europa Imóveis ambos em Portugal, atua como empresário, escritor e pesquisador das áreas de empreendedorismo, mentoring, liderança, inovação e internacionalização. Em dezembro de 2019, lançou o seu primeiro livro “Vidas Ressignificadas”, em dezembro de 2020 seu segundo “Do Caos ao Recomeço”, e em janeiro de 2022 o último publicado “ Metamorfose Empreendedora”.
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