Seguro-desemprego em Portugal: como funciona?
Se você pretende trabalhar e morar em Portugal, é importante conhecer as leis trabalhistas do país e como funciona o seguro-desemprego (ou subsídio desemprego, como é chamado por lá), caso fique temporariamente sem exercer qualquer função. Vamos te contar um pouco mais como funciona todo esse processo!
Por que estar dentro do ecossistema europeu é essencial?
O seguro-desemprego funciona da seguinte maneira: após ficar desempregado involuntariamente, o trabalhador deve encaminhar o pedido do subsídio à Segurança Social, caso cumpra os requisitos determinados.
A seguir, o pedido será analisado pela instituição e o requerente será comunicado da decisão. Caso cumpra todas as exigências, começará a receber o auxílio mensalmente, pelo tempo determinado, que será informado na decisão do pedido.
• Para manter o subsídio, você deverá cumprir algumas regras. São elas:
• Procurar emprego ativamente;
• Fazer as formações profissionais oferecidas pelo centro de emprego;
• Comunicar mudança de endereço ou ausência do país;
• Aceitar um emprego conveniente;
• Não faltar (sem justificativa) a uma convocatória do centro de emprego.
Caso não cumpra os deveres, poderá:
• Receber uma advertência;
• Ter a inscrição no centro de emprego anulada;
• Pagar multas que variam de 100€ a 1.000€;
• Perder o acesso às prestações do seguro-desemprego por até 2 anos.
É preciso se manter atento, pois existe um limite de 90 dias consecutivos para solicitação do subsídio desde a data do desemprego. Caso perca o prazo, o pedido ainda poderá ser apresentado. Mas os dias de atraso vão ser descontados das prestações do seguro.
Subsídio aliado a outros benefícios
O seguro-desemprego por ser acumulado com outros benefícios, podendo ser cumulado com:
• Indenização ou pensão por riscos profissionais (ou equiparada);
• Bolsa complementar paga por trabalho socialmente necessário.
Mas o subsídio não pode ser recebido em conjunto com outros apoios da Segurança Social, como:
• Subsídio doença, parental ou por adoção;
• Outras pensões da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social obrigatório;
• Prestações de pré-reforma ou outros pagamentos regulares por cessação de contrato de trabalho;
• Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Quem tem direito ao subsídio?
Segundo as informações do site da Segurança Social, o seguro-desemprego é destinado a:
• Trabalhadores por conta de outrem que estejam desempregados ou que suspenderam o contrato por atraso no pagamento de salário;
• Funcionários do serviço doméstico (se a base de incidência contributiva corresponder à remuneração efetivamente paga no regime de contrato de trabalho mensal a tempo inteiro);
• Pensionistas por invalidez que estejam desempregados e sejam declarados aptos para o trabalho;
• Professores do ensino básico e secundário;
• Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social (a partir de 1 de janeiro de 2011);
• Trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010 (apenas se as suas contribuições foram calculadas com base no salário real);
• Trabalhadores nomeados para cargos de gestão (somente se na data da nomeação, façam parte do quadro da empresa como contratados há pelo menos 1 ano e estejam enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem);
• Ex-militares em regime de contrato ou voluntariado;
• Trabalhadores contratados que cumulativamente são gerentes em uma entidade sem fins lucrativos (se não receberem remuneração);
• Trabalhadores do setor aduaneiro.
Morando legalmente no país e cumprindo as mesmas condições exigidas de qualquer outro trabalhador, estrangeiros também podem receber o subsídio.
Requisitos
Antes de fazer o pedido do seguro-desemprego, você deve verificar se cumpre as exigências para poder fazer o requerimento:
• Morar em Portugal legalmente;
• Ter ficado desempregado involuntariamente (demissão);
• Ter as contribuições mensais para a Segurança Social em dia;
• Estar inscrito para procura de emprego no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
• Cumprir o prazo de garantia (360 dias de trabalho com registro de remunerações nos 24 meses anteriores à situação de desemprego).
Calculando os valores do subsídio
O valor do seguro vai ser diferente para cada trabalhador, conforme a sua situação. O cálculo é feito com base nos valores dos salários registrados antes do desemprego em Portugal.
A Segurança Social estabelece os seguintes limites para o seguro-desemprego, com base no valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS (438,81€ em 2021) :
• 438,81€ (a menos que o valor líquido da remuneração de referência seja inferior ao IAS); ou
• 504,63€ (quando as remunerações que serviram de base para o cálculo correspondam, pelo menos, ao montante da Remuneração Mínima Mensal Garantida).
Valores máximos:
• 1.097,03€; ou
• 75% do valor líquido da remuneração de referência que foi base do cálculo do subsídio.
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