Franqueado e Franqueador: qual a diferença entre eles?
Você sabe a diferença entre franqueado e franqueador? Feche os olhos e imagine ter uma empresa, onde todos trabalham em prol de um objetivo comum, compartilhando do mesmo propósito.
Esse é o sonho de qualquer empreendedor. Manter o padrão da sua marca, seu conceito e criar uma comunidade de fãs são alguns dos desafios do franqueador.
Agora, imagine esse mesmo negócio, idêntico, com os mesmos produtos ou serviços, replicado em diversos lugares.
Pois bem, é o franqueado que terá o direito de gestão e o uso da marca, operando de acordo com as regras e normas estipuladas pelo franqueador.
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Entendendo o sistema de franquias
Dentro do sistema de franquias, temos dois atores muito importantes: o franqueador e o franqueado, cada um exercendo seu papel com direitos e deveres.
Essa relação de interesses em comum entre o franqueado e o franqueador, que celebram uma parceria com esforços mútuos, buscando sucesso e o melhor lucro, define o que chamamos de Franchising.
Segundo a ABF – Associação Brasileira de Franchising – franquias é um modelo de negócio em que uma empresa, com um formato de negócios estabelecido e provado, disponibiliza a outra empresa ou empresário o direito de utilizar a sua marca (produtos, serviços e modelo de gestão), a troco de uma contrapartida financeira.
O termo franquia refere-se ao estabelecimento aberto pelo franqueado, que é responsável pela instalação, operacionalização e gestão dele, de acordo com os padrões estabelecidos pelo franqueador no contrato de franquia.
Franqueador x Franqueado, entenda as diferenças:
Para esclarecer ainda mais, vamos detalhar o papel de cada um:
Franqueador: É a empresa que detém a marca, produtos, serviços e modelo de gestão já estabelecidos. Ele oferece suporte, treinamento e orientação ao franqueado. O franqueador é responsável por manter a identidade da marca e garantir a consistência em todas as unidades franqueadas.
Franqueado: É o empresário que adquire os direitos de usar a marca e o modelo de negócio do franqueador. Ele é responsável por operar a unidade franqueada de acordo com os padrões estabelecidos pelo franqueador, além de pagar taxas de royalties e seguir as diretrizes estabelecidas no contrato de franquia.
Desafios Diários de Franqueado e Franqueador
Ambos os franqueados e franqueadores enfrentam desafios diários, seja no Brasil ou em Portugal:
- Gestão de Pessoas: A parceria comercial no franchising é centrada em pessoas. Franqueadores e franqueados devem ter habilidades em gerir equipes e lidar com diversidades.
- Escolha de Parceiros: O franqueador deve selecionar cuidadosamente os franqueados que se encaixem no perfil ideal da rede. Da mesma forma, o franqueado deve avaliar se a marca e o modelo de negócio são adequados para ele.
- Comportamento de Parceria: Desenvolver um espírito de colaboração, comunicação clara e transparente entre franqueador e franqueado é essencial para o sucesso mútuo.
- Alinhamento de Expectativas: É fundamental que as atribuições, objetivos e metas de cada parte estejam claras e compreendidas para garantir um bom relacionamento.
- Liderança Eficaz: Gerir uma rede de franqueados com diferentes características e culturas requer habilidades de liderança por parte do franqueador e respeito às instruções por parte do franqueado.
A relação de interdependência entre franqueador e franqueado é estrutural. Explorar os benefícios desse modelo de negócio e enfrentar os desafios são tarefas permanentes. A gestão de pessoas, treinamento e foco na qualidade do relacionamento são essenciais para o sucesso do franchising.
Apesar das diferenças, o que une franqueadores e franqueados é o amor pela marca e pelo negócio. Todos têm um objetivo comum e seguem na mesma direção, buscando o sucesso do sistema de franchising.
Legislação e Regulamentação para Franqueadores e Franqueados
No Brasil e em Portugal, o setor de franchising é regido por legislações específicas que estabelecem diretrizes e normas para as relações entre franqueadores e franqueados.
Essas regulamentações visam garantir transparência, equilíbrio e segurança jurídica para ambas as partes envolvidas no sistema de franquias.
No Brasil, a principal legislação que rege o franchising é a Lei de Franquias (Lei nº 8.955/1994), também conhecida como Lei de Franquias Empresariais.
Esta lei define as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas em contratos de franquia, estabelecendo regras claras para a divulgação de informações pré-contratuais, o conteúdo mínimo do contrato de franquia, as taxas a serem pagas pelo franqueado e outros aspectos relevantes.
Além da Lei de Franquias, existem outras regulamentações que impactam o setor de franchising no Brasil, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas específicas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) relacionadas ao registro de marcas e patentes.
Em Portugal, embora não exista uma legislação específica para o franchising, o setor é regulamentado por diversas leis e regulamentos que se aplicam ao comércio e às relações contratuais entre empresas.
A legislação portuguesa aborda questões como contratos comerciais, direitos dos consumidores, proteção da concorrência e propriedade intelectual, que também são relevantes para o setor de franchising.
É importante ressaltar que as leis e regulamentos podem variar de acordo com o país e é fundamental que franqueadores e franqueados estejam cientes das obrigações legais aplicáveis ao seu negócio.
Para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas legais, é recomendável que as partes envolvidas busquem o auxílio de advogados especializados em direito empresarial e franchising.
Para os franqueadores, é essencial estar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, fornecendo aos franqueados todas as informações necessárias e cumprindo com as obrigações contratuais estabelecidas.
Além disso, os franqueadores devem estar atentos às mudanças na legislação e adaptar seus contratos e práticas comerciais conforme necessário.
Já para os franqueados, é importante realizar uma análise detalhada da COF e do contrato de franquia, buscando entender todas as cláusulas e condições estabelecidas.
Além disso, os franqueados devem cumprir com as obrigações contratuais e buscar o apoio jurídico quando necessário para proteger seus interesses.
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