Você conhece o IMI de Portugal? Saiba sobre as regras e exigências
O Imposto Municipal sobre Imóveis, também conhecido como IMI, é um valor que deve ser pago por todos que possuem imóveis em seu nome, como casas, garagens, lojas, entre outros. Em termos técnicos, o imposto incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), ou seja, sobre o valor da avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária.
Neste artigo, responderemos as principais dúvidas sobre as regras envolvendo o Imposto Municipal sobre Imóveis e te auxiliaremos a entender mais sobre essa taxa.
Leia também: Imóveis em Portugal: comprar ou alugar?
Como é calculado o IMI?
O imposto e o valor da taxa a pagar são definidos todos os anos pelos municípios onde os respectivos imóveis se encontram. A fim de regular os valores aplicados nessas taxas, o Estado emite uma tabela que é utilizada como base, com o intuito de regular os valores praticados, impondo limites às taxas.
Os prédios urbanos destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção, ficam entre os 0,3% e 0,45%, podendo atingir até 0,5% em alguns casos. Já os prédios rústicos, que são terrenos situados fora dos centros urbanos e se destinam à atividade agrícola, por exemplo, podem atingir até 0,8%.
Então, para calcular o valor do IMI que deverá ser pago, é necessário apenas multiplicar a taxa aplicada pelo município pelo Valor Patrimonial Tributário. O VPT é determinado por avaliação, tendo por base a declaração do proprietário do imóvel.
Essa avaliação ocorre da seguinte maneira: Por padrão e regra, a primeira é realizada pelo chefe de Finanças da subdivisão de onde se encontra o imóvel. Após isso, o VPT é atualizado periodicamente, dentro de um período de três em três anos.
O objetivo desta avaliação é exatamente ajustar o valor fiscal do imóvel periodicamente em relação à inflação e leva em consideração os fatores como idade do imóvel, preço de construção por metro quadrado, características da zona envolvente, área bruta de construção, fim a que se destina o imóvel (se é para habitação ou comércio, no caso) e por fim, funcionalidade e comodidade de utilização.
Datas e prazos de pagamento
O valor do IMI é pago anualmente, seja à vista ou em prestações. Desta forma, temos algumas regras mediante as datas de pagamento. As notas de cobrança do IMI chegam até os proprietários por meio do correio, mas também são disponibilizadas via internet nas páginas do Portal das Finanças até ao dia 30 de abril. Desta forma, o IMI deve começar a ser pago um mês mais tarde, em maio.
Sendo assim, no mês de maio, deve ser paga a prestação única caso o valor do imposto for igual ou inferior a 100 euros. Ou, no caso de parcelamento, a primeira prestação deve ser paga em maio caso o valor do imposto seja superior a 100 euros.Caso o valor que deve ser pago seja entre 100 e 500 euros, o IMI deve ser pago em duas prestações.Em caso do valor ficar acima de 500 euros, o IMI pode ser liquidado em três prestações.
Em relação aos prazos de pagamento, as datas em vigor consistem em um único pagamento feito em maio nos casos de até 100 euros; duas prestações nos meses de maio e novembro nos valores entre 101 euros e 500 euros e três prestações pagas em maio, agosto e novembro nos casos acima de 500 euros.
Como pagar o IMI?
O IMI pode ser pago em Departamentos de cobrança das Finanças (balcão ou portal), balcões dos CTT, caixas multibanco ou homebanking, e pode ser pago através de dinheiro, cheque, débito direto ou transferência bancária.
É possível que o valor do IMI aumente?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 67/2019, todos os proprietários de imóveis prejudicados ou desabitados em zonas de difícil acesso deverão sofrer um agravamento no valor do IMI.
Os governos poderão aumentar o valor a partir do segundo ano em que o imóvel está desabitado, em até seis vezes mais do que IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10% dentro de um limite máximo de 12 vezes.
Não deixe de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis!
Em caso de não pagamento do imposto dentro do prazo, a lei não prevê a aplicação de quaisquer multas. Porém, o indivíduo fica sujeito a um conjunto de penalizações por parte da Autoridade Tributária. Em termos processuais, a falta de pagamento no prazo legalmente estabelecido pode gerar a emissão de uma certidão de dívida, ocasionando um processo de execução fiscal.
No decorrer deste processo, é solicitado ao proprietário que efetue o pagamento voluntário da dívida num prazo de 30 dias a partir da emissão da citação. Entretanto, é importante salientar que, dentro desse processo, o pagamento de dívidas em execução fiscal tem acréscimos, como juros de mora e encargos processuais.
Se, ainda assim, o pagamento não for realizado dentro do prazo de 30 dias, os juros de mora, que estão fixados em 4,825%, aumentam significativamente e o imóvel será penhorado. No caso de não se destinar um imóvel residencial permanente ou se for um imóvel de valor alto, pode chegar a ser vendido judicialmente para cobrir a dívida.
Além disso, não pagar o IMI anula o direito ao fracionamento do imposto. Ou seja, não é mais possível parcelar o valor, visto que esse indivíduo perde, automaticamente, “a confiança” do Estado.
Existe a possibilidade de isenção de IMI?
É possível que haja isenção do IMI e existem dois tipos de isenção no pagamento deste imposto: a denominada temporária e a permanente.
A isenção permanente se aplica a agregados que tenham um rendimento bruto anual até 15.295 euros. Além disso, o Valor Patrimonial Tributário do conjunto de prédios que possuem não pode ultrapassar 66.500 euros.
Já a temporária se aplica aos novos proprietários, aqueles que acabaram de comprar uma habitação própria permanente. Esta isenção ocorre durante três anos. Mas, para que haja efetivamente a isenção, a habitação deverá ter um VPT igual ou inferior a 125 mil euros e o rendimento coletável anual da família não deve ser superior a 153.300 euros.
Além destes casos, Estatuto dos Benefícios Fiscais estabeleceu que também estão isentos proprietários como partidos políticos, Igreja Católica e associações religiosas, estados estrangeiros, instituições de segurança social e de previdência, sindicatos e associações profissionais, estabelecimentos e pessoas coletivas de utilidade pública (administrativa ou não), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Zona Franca da Madeira, escolas privadas, associações esportivas e associações juvenis, associações não lucrativa, monumentos nacionais e, por fim, estabelecimentos de abastecimento e saneamento de águas.
Agora que você já sabe como funciona e quais as exigências do Imposto Municipal sobre Imóveis em Portugal, que tal transferir seu endereço fiscal para o país? Acesse nosso artigo e saiba como.
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