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Seguro-desemprego em Portugal: como funciona?

Capa do PostPostado em 22 de fevereiro de 2022
Tempo de leitura: 4 minutos

Se você pretende trabalhar e morar em Portugal, é importante conhecer as leis trabalhistas do país e como funciona o seguro-desemprego (ou subsídio desemprego, como é chamado por lá), caso fique temporariamente sem exercer qualquer função. Vamos te contar um pouco mais como funciona todo esse processo! 

 

 

Por que estar dentro do ecossistema europeu é essencial?

O seguro-desemprego funciona da seguinte maneira: após ficar desempregado involuntariamente, o trabalhador deve encaminhar o pedido do subsídio à Segurança Social, caso cumpra os requisitos determinados.

A seguir, o pedido será analisado pela instituição e o requerente será comunicado da decisão. Caso cumpra todas as exigências, começará a receber o auxílio mensalmente, pelo tempo determinado, que será informado na decisão do pedido.

•  Para manter o subsídio, você deverá cumprir algumas regras. São elas:

• Procurar emprego ativamente;

• Fazer as formações profissionais oferecidas pelo centro de emprego;

• Comunicar mudança de endereço ou ausência do país;

• Aceitar um emprego conveniente;

• Não faltar (sem justificativa) a uma convocatória do centro de emprego.

Caso não cumpra os deveres, poderá:

• Receber uma advertência;

• Ter a inscrição no centro de emprego anulada;

• Pagar multas que variam de 100€ a 1.000€;

• Perder o acesso às prestações do seguro-desemprego por até 2 anos.

É preciso se manter atento, pois existe um limite de 90 dias consecutivos para solicitação do subsídio desde a data do desemprego. Caso perca o prazo, o pedido ainda poderá ser apresentado. Mas os dias de atraso vão ser descontados das prestações do seguro.

Subsídio aliado a outros benefícios

O seguro-desemprego por ser acumulado com outros benefícios, podendo ser cumulado com:

• Indenização ou pensão por riscos profissionais (ou equiparada);

• Bolsa complementar paga por trabalho socialmente necessário.

Mas o subsídio não pode ser recebido em conjunto com outros apoios da Segurança Social, como:

• Subsídio doença, parental ou por adoção;

• Outras pensões da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social obrigatório;

• Prestações de pré-reforma ou outros pagamentos regulares por cessação de contrato de trabalho;

• Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Quem tem direito ao subsídio?

Segundo as informações do site da Segurança Social, o seguro-desemprego é destinado a:

• Trabalhadores por conta de outrem que estejam desempregados ou que suspenderam o contrato por atraso no pagamento de salário;

• Funcionários do serviço doméstico (se a base de incidência contributiva corresponder à remuneração efetivamente paga no regime de contrato de trabalho mensal a tempo inteiro);

• Pensionistas por invalidez que estejam desempregados e sejam declarados aptos para o trabalho;

• Professores do ensino básico e secundário;

• Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social (a partir de 1 de janeiro de 2011);

• Trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010 (apenas se as suas contribuições foram calculadas com base no salário real);

• Trabalhadores nomeados para cargos de gestão (somente se na data da nomeação, façam parte do quadro da empresa como contratados há pelo menos 1 ano e estejam enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem);

• Ex-militares em regime de contrato ou voluntariado;

• Trabalhadores contratados que cumulativamente são gerentes em uma entidade sem fins lucrativos (se não receberem remuneração);

• Trabalhadores do setor aduaneiro.

Morando legalmente no país e cumprindo as mesmas condições exigidas de qualquer outro trabalhador, estrangeiros também podem receber o subsídio.

 

 

Requisitos

Antes de fazer o pedido do seguro-desemprego, você deve verificar se cumpre as exigências para poder fazer o requerimento:

• Morar em Portugal legalmente;

• Ter ficado desempregado involuntariamente (demissão);

• Ter as contribuições mensais para a Segurança Social em dia;

• Estar inscrito para procura de emprego no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);

• Cumprir o prazo de garantia (360 dias de trabalho com registro de remunerações nos 24 meses anteriores à situação de desemprego).

Calculando os valores do subsídio

O valor do seguro vai ser diferente para cada trabalhador, conforme a sua situação. O cálculo é feito com base nos valores dos salários registrados antes do desemprego em Portugal.

A Segurança Social estabelece os seguintes limites para o seguro-desemprego, com base no valor do Indexante dos Apoios Sociais  – IAS (438,81€ em 2021) :

• 438,81€ (a menos que o valor líquido da remuneração de referência seja inferior ao IAS); ou

• 504,63€ (quando as remunerações que serviram de base para o cálculo correspondam, pelo menos, ao montante da Remuneração Mínima Mensal Garantida).

Valores máximos:

• 1.097,03€; ou

• 75% do valor líquido da remuneração de referência que foi base do cálculo do subsídio.

 

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Fundada em 2016, a Atlantic Hub é uma empresa global, com sede em Lisboa (Portugal) e em São Paulo (Brasil), especializada em fomentar negócios e parcerias dentro do ecossistema de empresas e startups luso-brasileiras..

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