Salário mínimo de Portugal em 2022
Um dos principais questionamentos da atualidade atualmente é sobre qual o valor do salário mínimo de Portugal em 2022. Esse é um tema crucial para as pessoas que desejam ter uma noção sobre o custo de vida do país e empresários que desejam empregar funcionários.
Sendo assim, separamos as principais informações sobre os valores, como funciona o cálculo e os principais deveres do empregador e do empregado. Confira a seguir!
O QUE É O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL?
O salário mínimo nacional é o valor mínimo legal que uma entidade patronal em Portugal tem de pagar aos seus trabalhadores. É fixado anualmente pelo Governo depois de ouvidos os parceiros sociais – patrões e sindicatos – em sede de concertação social.
O salário mínimo em Portugal vem sendo atualizado dessa forma desde 2015, como estratégia econômica do governo português para alcançar os 750€ até 2023. E mesmo com a pandemia balançando a economia de Portugal, a meta continua. O valor atual é de 705€.
SALÁRIO MÍNIMO x SALÁRIO MÉDIO
Normalmente, quem trabalha com serviços gerais, é empregado de restaurantes ou hotéis e resorts, atendente de loja ou trabalha com limpeza, tem os seus salários baseados no mínimo. Isso não significa, no entanto, que o salário médio do português seja esse, uma vez que os valores mudam de acordo com cada profissão.
O salário médio em Portugal atualmente é cerca do dobro do salário mínimo. Quem recebe um salário mínimo bruto como pagamento em Portugal, ainda tem alguns descontos diretos.
No caso dos salários isentos de IRS, o valor da retenção se refere apenas à segurança social. Assim, quem recebe 705€, têm descontados 77,55€ e recebe, por fim, 627,45€.
Em relação a outros países da União Europeia, Portugal se encontra com baixos índices de inflação e, portanto, com um poder de compra relativamente considerável.
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ISENÇÃO DE IRS
Os trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional estão automaticamente isentos de IRS. Isso resulta do chamado “mínimo de existência”, previsto no artigo 70.º do Código do IRS.
De acordo com esta norma, uma pessoa, depois de aplicadas as taxas do IRS, não pode ficar com um rendimento líquido anual inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vezes 14.
Além disso, desta fórmula, nunca pode resultar um rendimento líquido anual inferior à soma do salário mínimo anual (contabilizado a 14 meses).
Em 2022, para o mínimo de existência, o patamar de isenção de IRS, vai subir para 9.870 euros, através do aumento do salário mínimo.
CONTRATOS DE TRABALHO
Se deseja entrar no mercado português, saiba que existem vários tipos de contrato de trabalho em Portugal e que entender como eles funcionam é primordial para começar um novo emprego no país (ou empregar novos funcionários).
O contrato de trabalho em Portugal é um acordo firmado entre empresa e empregado que reúne as condições estabelecidas, tais como cargo que será ocupado, salário, horário de trabalho, entre outras informações importantes.
Os elementos essenciais que precisam constar no contrato de trabalho em Portugal são:
- – Identificação da empresa ou pessoa contratante e trabalhador;
- – Endereço fiscal da empresa ou pessoa contratante e trabalhador;
- – Descrição do cargo e atividades que serão desempenhadas pelo trabalhador;
- – Data de início do contrato de trabalho em Portugal;
- – Duração do contrato de trabalho (vou explicar sobre o contrato a termo logo abaixo);
- – Indicação do período de experiência;
- – Prazo para revogação do contrato/aviso prévio;
- – Valor do salário e premiações (se houver);
- – Carga horária de trabalho.
As contribuições para a Segurança Social (o INSS do Brasil) são feitas pela entidade empregadora. Para os trabalhadores independentes, a contribuição é feita por conta própria.
CARGA HORÁRIA
Em geral, a carga horária de trabalho em Portugal é igual no Brasil, ou seja, 8 horas diárias ou 40 horas semanais com pausa para almoço. Porém, existem alguns regimes no Código do Trabalho que permitem alargar a carga horária em até 4 horas diárias, sem contar esse período como hora extra. Esse aumento da carga horária é permitido se:
– Houver consenso entre ambas as partes – empresa e empregador –, é permitido trabalhar 10 horas diárias ou 50 horas semanais;
– Houver consenso coletivo entre trabalhadores e empregadores, é permitido trabalhar 12 horas diárias ou 60 horas semanais. Contudo, não é permitido exceder 50 horas em média em um período de 2 meses.
– Houver consenso coletivo de 60% dos trabalhadores mediante filiação em associação sindical, também é permitido trabalhar 12 horas diárias ou 60 horas semanais.
HORAS EXTRAS
Deve haver a criação de um banco de horas extras e as empresas devem seguir uma das seguintes diretrizes:
– Reduzir a jornada de trabalho;
– Aumentar o período de férias;
– Realizar o pagamento das horas extras.
O valor das horas extras é contabilizado da seguinte forma:
– Dias úteis – primeira hora extra: 25% do valor da hora normal de trabalho;
– Dias úteis – a partir das horas seguintes: 37,5% da hora normal;
– Dias de descanso ou feriados: 50% do valor da hora normal.
SUBSÍDIOS
De acordo com as leis trabalhistas em Portugal, todos os trabalhadores que possuem contrato de trabalho assinado, têm direito ao subsídio de Natal (igual ao valor de um mês de salário e deve ser pago até dia 15 de dezembro) e subsídio de férias (igual ao valor do salário base do trabalhador e deve ser pago antes das férias).
Vale-alimentação e vale-transporte não são uma obrigatoriedade das empresas. Contudo, algumas delas oferecem como uma forma de “premiação”, não precisando arcar com mais impostos em cima do salário do trabalhador.
As empresas não são obrigadas a pagar Seguro Saúde, apenas devem ter um seguro de acidente de trabalho. A licença maternidade tem duração de 120 a 150 dias.
Agora que você já conhece mais sobre o salário mínimo em Portugal, que tal começar os planos para a sua mudança de vida?
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Sobre o autor,
Benício Filho – Formado em eletrônica, graduado em Teologia pela PUC SP, com MBA pela FGV em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios, pós-graduado em Vendas pelo Instituto Venda Mais, Mestrando pela Universidade Metodista de São Paulo na área de Educação e pós-graduado em Psicanálise pelo Instituto Kadmon de Psicanálise. Atualmente também está concluindo o curso de bacharelado em Filosofia pela universidade Salesiana Dom Bosco. Atua no mercado de tecnologia desde 1998. Fundador do Grupo Ravel de Tecnologia, Cofundador dá Palestras & Conteúdo, Sócio da Core Angels (Fundo de Investimento Internacional para Startups), sócio fundador da Agência Incandescente, sócio fundador do Conexão Europa e da Atlantic Hub (Empresa de Internacionalização de Negócios em Portugal), atua também como Mentor e Investidor Anjo de inúmeras Startups (onde possui cerca de 30 Startups em seu Portfólio), além de participar de programas de aceleração como SEBRAE Capital Empreendedor, SEBRAE Like a Boss, Inovativa (Governo Federal) entre outros. Palestrando desde 2016 sobre temas como Cultura de Inovação, Cultura de Startups, Liderança, Empreendedorismo, Vendas, Espiritualidade e Essência, já esteve presente em mais de 230 eventos (número atualizado em dezembro de 2020). É conselheiro do ITESCS (Instituto de Tecnologia de São Caetano do Sul), bem como em outras empresas e associações. Lançou em dezembro de 2019 o seu primeiro livro “Vidas Ressignificadas” e em dezembro de 2020 “Do Caos ao Recomeço”.
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