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Como registrar uma marca em Portugal

Capa do PostPostado em 24 de agosto de 2022
Tempo de leitura: 5 minutos

Se você tem uma ideia para um modelo de negócio e sabe como concretizá-la, faltam os últimos pormenores: registrar uma marca para essa ideia. O registro de marcas não é obrigatório, mas é importante. 

Além de prevenir que o nome ou imagem da empresa sejam utilizados indevidamente, registrar uma marca permite distinguir um produto ou serviço de outros. 

A verdade é que a marca é, realmente, a imagem e identidade do negócio e a forma como os consumidores identificam a empresa e os produtos ou serviços: é uma representação figurada da empresa.

Por isso, se você está pensando em registrar uma marca em Portugal, criamos um passo a passo para esclarecer suas dúvidas. Confira!

 

 

REQUISITOS E REGRAS

 

Em Portugal, as marcas e os outros sinais distintivos do comércio são registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Você pode pedir o registro de uma marca online ou em papel. Antes de apresentar o pedido de registro, certifique-se de que:

– Não há uma marca igual ou semelhante à que quer registar;

– A marca permite distinguir os seus produtos ou serviços fazendo com que os consumidores sejam capazes de reconhecê-la e distingui-la das marcas de outras empresas existentes no mercado;

 

PODEM SER REGISTRADAS

 

– Marcas compostas por palavras, letras, números, imagens ou desenhos, a forma ou a embalagem do produto, sons e cores, desde que sejam adequadas a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas;

– Marcas compostas por outros elementos que não correspondam aos referidos anteriormente, desde que a sua representação permita determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular.

 

NÃO PODEM SER REGISTRADAS

 

– Compostas por elementos usuais na linguagem do comércio, por determinadas formas ou constituídas apenas ou essencialmente por elementos que descrevam o produto ou serviço (por exemplo, registrar a marca Sapatos, para identificar calçados), exceto se estes elementos forem combinados com outros que sejam distintivos (por exemplo, Sapatos by SpaciX – SpaciX é o elemento distintivo e o termo descritivo “sapatos” não fica de uso exclusivo);

– Marcas que possam induzir o consumidor ao erro (por exemplo, ASTRAL – Like Silk, para vestuário de algodão);

– Marcas contrárias à lei e à ordem pública ou que ofendam a moral e os bons costumes (por exemplo, DRINK & DRIVE);

– Marcas que contenham símbolos do Estado Português, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sem autorização das pessoas ou entidades a quem pertencem esses símbolos;

– Marcas que contenham sinais com elevado valor simbólico (por exemplo, símbolos religiosos), salvo quando estes sejam usualmente empregues na linguagem corrente ou no comércio e surjam acompanhados de outros elementos que tornem o sinal distintivo;

– Marcas compostas por sinais que copiem ou imitem outros já existentes, sem autorização do titular.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRAR UMA MARCA EM PORTUGAL

 

Para fazer o registro de uma marca em Portugal, você vai precisar:

– De uma representação da marca (nomeadamente, com as palavras, figuras e desenhos que a compõem, e suas cores, caso deseje registrá-las também);

– Dos dados de identificação de quem pede o registro (nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada, Número de Identificação Fiscal (NIF) e e-mail);

– Da classificação dos produtos ou serviços a que a marca se destina, de acordo com a Classificação de Nice;

– De indicar o país onde fez o primeiro pedido de registro da marca, a data e o número do pedido, se quiser reivindicar a prioridade;

– Da assinatura ou da identificação eletrônica do requerente ou do seu mandatário;

– Se a marca tiver o nome ou retrato de outra pessoa, da autorização dessa pessoa;

– Se tiver símbolos, brasões, emblemas ou distinções do Estado Português, municípios ou outras entidades, da autorização dessas entidades;

– Caso inclua sinais com elevado valor simbólico (como símbolos religiosos), da autorização das entidades ou pessoas a quem pertencem estes símbolos;

– Se a marca referir uma recompensa, do número do registro da recompensa;

– Se puder ser confundida com outra, da declaração de consentimento do titular da marca com a qual a sua pode ser confundida;

– Caso tenha sons de uma gravação, desses sons em formato mp3 ou WAVE.

 

 

COMO PEDIR ONLINE O REGISTRO DE MARCA EM PORTUGAL

 

Através da página de serviços online do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), você pode fazer o seu pedido de marca. 

Fazer o pedido online é 50% mais barato do que entregar em papel. Consulte os custos associados ao pedido online de registro de marca no portal Justiça.gov.

 

COMO PEDIR EM PAPEL O REGISTRO DE MARCA

 

Para fazer o pedido em papel, é necessário preencher o formulário de Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio e, se necessário, a folha de continuação do pedido de registro, em português e em duplicado.

Depois de preenchidos, os formulários podem ser entregues:

– Presencialmente no INPI. Poderá pagar através de numerário ou multibanco;

– Por correio. Poderá pagar através de cheque à ordem de “IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” ou de Vale Postal à ordem de “INPI, IP”;

– Em um dos Centros de Formalidades de Empresas;

– Nos balcões das Conservatórias do Registro Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.

Consulte os custos associados em papel ao pedido de registro de marca, no portal Justiça.gov. O registro da marca em Portugal é válido por 10 anos a contar da data da apresentação do pedido, então procure renovar o registro nos últimos seis meses de validade.

Se o pedido de renovação não for realizado nesse período, a empresa ou empresário terá mais seis meses depois de terminar a validade para pedir a renovação, pagando uma taxa adicional pelo atraso. O pedido de renovação e o pagamento das taxas podem ser feitos online ou presencialmente.

Pedir a renovação online é simples e garante um desconto nas taxas a pagar.

 

 

Sobre o autor,

Benício Filho – Formado em eletrônica, graduado em Teologia pela PUC SP, com MBA pela FGV em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios, pós-graduado em Vendas pelo Instituto Venda Mais, Mestrando pela Universidade Metodista de São Paulo na área de Educação e pós-graduado em Psicanálise pelo Instituto Kadmon de Psicanálise. Atualmente também está concluindo o curso de bacharelado em Filosofia pela universidade Salesiana Dom Bosco. Atua no mercado de tecnologia desde 1998. Fundador do Grupo Ravel de Tecnologia, Cofundador dá Palestras & Conteúdo, Sócio da Core Angels (Fundo de Investimento Internacional para Startups), sócio fundador da Agência Incandescente, sócio fundador do Conexão Europa e da Atlantic Hub (Empresa de Internacionalização de Negócios em Portugal), atua também como Mentor e Investidor Anjo de inúmeras Startups (onde possui cerca de 30 Startups em seu Portfólio), além de participar de programas de aceleração como SEBRAE Capital Empreendedor, SEBRAE Like a Boss, Inovativa (Governo Federal) entre outros. Palestrando desde 2016 sobre temas como Cultura de Inovação, Cultura de Startups, Liderança, Empreendedorismo, Vendas, Espiritualidade e Essência, já esteve presente em mais de 230 eventos (número atualizado em dezembro de 2020). É conselheiro do ITESCS (Instituto de Tecnologia de São Caetano do Sul), bem como em outras empresas e associações. Lançou em dezembro de 2019 o seu primeiro livro “Vidas Ressignificadas” e em dezembro de 2020 “Do Caos ao Recomeço”.

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Fundada em 2016, a Atlantic Hub é uma empresa global, com sede em Lisboa (Portugal) e em São Paulo (Brasil), especializada em fomentar negócios e parcerias dentro do ecossistema de empresas e startups luso-brasileiras..

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