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Regime fiscal do residente não habitual: o que é e como se inscrever

Capa do PostPostado em 29 de novembro de 2021
Tempo de leitura: 4 minutos

Nem todo mundo sabe, mas os estrangeiros que moram em Portugal podem aderir ao Regime Fiscal do Residente não Habitual – RNH. Ele oferece alguns benefícios fiscais, mas é preciso avaliar bem para saber se é uma boa opção para o seu caso.

O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, criou o regime fiscal para o residente não habitual em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tendo em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados e atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

 

 

Quais os benefícios do RNH?

As principais vantagens oferecidas a quem opta pelo Regime do Residente Não Habitual são:
•  Valores recebidos por prestação de serviço de fora do país também podem ser isentos se forem tributados na origem ou em outro país (é válido para atividades técnicas, científicas, artísticas ou rendimentos de propriedade industrial ou intelectual);
•  Os valores recebidos por trabalhos (por contra própria ou por conta de outrem) têm incidência de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) com a taxa de 20%. É válido para trabalhos nas áreas técnica, científica ou artística – também válido por 10 anos;
•  Tributação de 10% sobre o valor de pensões oriundas do exterior, pelo período de 10 anos (sendo elas tributadas ou não no país de origem).
O desconto do Imposto de Renda do Brasil pode incidir sobre a aposentadoria. Neste artigo explicamos como fica a situação de quem mora no exterior.

 

Quem pode solicitar a inscrição como residente não habitual?

Pode solicitar a inscrição como residente não habitual o cidadão que preencha as seguintes condições:
•   Seja considerado, para efeitos fiscais, residente em território português, de acordo com qualquer dos critérios estabelecidos no n.º 1 do art.º 16.° do Código do IRS (CIRS) no ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual;
•   Não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.

Para realizar tudo isso, é preciso ter reservas para investir. Claro que existem pessoas que começam a investir com muito pouco, mas coloque na equação a cotação do euro. 

 

 

Quando o cidadão pode solicitar a inscrição como residente não habitual?

O pedido de inscrição como residente não habitual só deverá ser efetuado após ter o registro como residente em território português. Assim, no caso de já ter o número de identificação fiscal (NIF) português, mas ainda se encontrar inscrito como não residente, o cidadão deverá solicitar, previamente, a alteração da morada e do estatuto para residente, junto de qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.
•  Prazo: O pedido de inscrição, como residente não habitual, deverá ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.
O Visto D2 ou de empreendedor é uma modalidade destinada a pessoas que têm interesse em realizar investimentos em Portugal, com valores menores. Para conseguir esse visto é necessário apresentar um bom plano de negócios e definir o tipo de empresa que deseja abrir.

Atividades consideradas para o regime de RNH

Atualmente, após 2020, as atividades de elevado valor acrescentado que são consideradas relevantes para o regime são as constantes do nº 10 do artigo 72º e nº 5 do artigo 81º do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) são as seguintes:

I – Atividades profissionais (códigos da Classificação Portuguesa de Profissões – CPP)

112 – Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;

12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais;

13 – Diretores de produção e de serviços especializados;

14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;

21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;

221 – Médicos;

2261 – Médicos dentistas e estomatologistas;

231 – Professor dos ensinos universitário e superior;

25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);

264 – Autores, jornalistas e linguistas;

265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo;

31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;

35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação;

61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;

62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;

7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrônica;

8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas.

II – Outras atividades profissionais:

Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.

 

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