LGPD (Brasil) e RGPD (Portugal)
A Lei nº 13.709/2018, denominada como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”, foi um marco regulatório da proteção de dados no território brasileiro, fazendo com que o Brasil fosse inserido no seleto grupo de países com legislação específica sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
Embora a legislação seja de 2018 e o debate sobre proteção de dados tenha se tornado cada vez mais frequente, o assunto já era objeto de preocupação da União Europeia (UE) desde 2012, quando inseriu na Carta de Direitos Fundamentais, o direito de todas as pessoas à proteção de dados de cárater pessoal que lhes digam respeito1.
Em 2016 a UE reforçou os direitos fundamentais das pessoas na era digital com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o qual influenciou a elaboração da Lei 58/2019 em Portugal e a LGPD no Brasil.
Em ambos os países, a legislação buscou regulamentar uma série de direitos e deveres relativos a proteção de dados, de modo que a lei abarcou, dentre outras questões, a garantia de direitos individuais, a transparência por parte de empresas públicas e privadas, e ainda, possibilitou mais previsibilidade jurídica.
Em pouco tempo, a LGPD/RGPD já promove uma perspectiva de segurança jurídica às organizações e à população – de forma geral – influenciando o âmbito comercial, concorrencial e consumerista.
Nesse sentido, você deve estar se perguntando: a quem, de fato, se aplica e por que adequar a minha empresa às normas sobre proteção de dados?
Primeiro é importante entender o contexto em que essas normas estão inseridas. Ações comuns do dia a dia como acessar as redes sociais, participar de promoções ou realizar compras online, geralmente são instruídas a partir do cadastro de dados pessoais.
Acontece que, antes da regulamentação, ao fornecer suas informações, nem sempre o usuário era comunicado sobre o armazenamento, sigilo ou utilização destes dados.
Agora a existência de leis e órgãos fiscalizadores, obriga as organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a cumprirem determinados padrões de segurança. A sua aplicação atinge qualquer agente, seja pessoa física, jurídica ou órgão público.
No caso das empresas, a LGPD/RGPD impacta, diretamente, setores como Marketing, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Jurídico e Compliance. É necessário que a empresa fique atenta sempre que promover uma ação que exija coleta de dados pessoais, pois, caso se encontre em desconformidade com a lei, pode sofrer sanções administrativas.
Portanto, é importante que as empresas prezem pela comunicação, utilizando uma linguagem simples, deixando claro para o usuário o destino e a necessidade do tratamento de seus dados e, ainda, durante quanto tempo serão conservados.
O consentimento é um dos fatores fundamentais para o processamento de dados, sem prejuízo da realização de contratos, constatação de interesses legítimos e obrigações legais. Tratando-se de dados sensíveis, como informações sobre saúde, etnia, orientação sexual, religião e convicções políticas, o cuidado deve ser redobrado.
Além de previnir os riscos de violação à Lei, a sua adequada implementação contribui para a identificação antecipada de problemas, evitando condutas indesejadas, e favorecendo uma resposta rápida pela empresa.
Por isso, a relevância de assegurar a proteção de dados desde a conceção da empresa, inclusive para averiguar a necessidade de atuar junto com um responsável especializado em proteção de dados.
Caso queira saber mais sobre LGPD e/ou RGPD, entre em contato conosco em fernando.senise@brasilsalomao.com.br, alexandre.capoletti@brasilsalomao.com.br ou maria.fernanda@brasilsalomao.com.br.
Sobre os autores,
Preparado por Maria Fernanda Jacob, Alexandre Capoletti e Fernando Senise, advogados de Brasil Salomão e Matthes, para Atlantic Hub.
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