Como morar em Portugal de forma legal?
Existem diversas maneiras de morar em Portugal legalmente, tanto para as pessoas que possuem direito à nacionalidade portuguesa como para as que não têm. Nesse caso, é possível recorrer a um dos vistos criados pela legislação.
Entenda mais sobre as situações que dão direito à nacionalidade portuguesa e conheça os principais tipos de vistos oferecidos por Portugal.
QUAIS AS MANEIRAS DE MORAR EM PORTUGAL LEGALMENTE?
De forma simplificada, podemos dizer que existem duas formas de morar em Portugal legalmente. São elas: possuindo nacionalidade portuguesa (ou de outro país que faça parte da União Europeia) ou solicitando um visto (que pode ser de estudo, trabalho, rendimentos, entre outros).
A seguir, vamos explicar mais detalhes sobre cada um deles: quem tem direito a pedir a nacionalidade e quais são os tipos de vistos que existem em Portugal.
Também explicaremos melhor qual é a função do visto, que é permitir a entrada legal no país. Depois de chegar em Portugal, é necessário solicitar a autorização de residência, é ela que garante a estadia legal dos imigrantes que vão morar no país.
QUEM TEM DIREITO À NACIONALIDADE PORTUGUESA?
Há muitas situações em que uma pessoa pode ter direito de solicitar a nacionalidade portuguesa. Para facilitar a explicação, digamos que existem dois tipos: quem tem direito à nacionalidade por ser descendente de um cidadão português (filhos, netos e bisnetos) e quem tem o direito em outras situações, como por tempo de residência e por casamento.
Veja um resumo com as principais situações que permitem o pedido de nacionalidade portuguesa.
NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA FILHO DE PORTUGUÊS
No caso dos filhos de um cidadão português, o direito existe mesmo que tenha nascido e more fora de Portugal ou que apenas um dos pais seja português.
E, após a atribuição da nacionalidade, este será considerado cidadão português desde o momento do nascimento, já que a nacionalidade é atribuída como originária. Dessa forma, o filho de português terá seu registro de nascimento também em Portugal.
O pedido pode ser feito para filhos maiores de idade e também para os menores, sendo necessário observar as regras específicas exigidas para o pedido referente aos menores de 18 anos.
A fim de se preparar para protocolar o pedido, é necessário reunir a documentação necessária, com especial atenção às certidões que comprovam a filiação.
NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA NETO DE PORTUGUÊS
No caso dos netos de português, a obtenção da nacionalidade portuguesa também é um direito, que pode ser exercido mesmo que o avô ou avó já tenha falecido – basta que possua a documentação suficiente para comprovar a descendência.
Cabe esclarecer uma dúvida bastante comum: caso o pai ou mãe que é filho do avô português já tenha falecido e não tenha feito o reconhecimento da sua nacionalidade portuguesa, ainda assim o neto terá direito a fazer o pedido, desde que possa comprovar o vínculo através da documentação.
Assim como acontece com a nacionalidade para filhos, os netos de portugueses que obtiverem o reconhecimento da nacionalidade serão considerados portugueses desde o nascimento.
Até 2020, quando a Lei da Nacionalidade Portuguesa foi alterada, a nacionalidade de netos não era reconhecida por atribuição.
O primeiro passo para encaminhar o pedido é separar a documentação necessária, principalmente a certidão de nascimento do avô(ó) português(a). Também é importante esclarecer que é preciso comprovar que o avô(ó) não perdeu a nacionalidade portuguesa.
Veja como fazer para saber se você é descendente de português.
NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA BISNETO DE PORTUGUÊS
Os bisnetos de cidadãos portugueses também podem ter o direito de ter a sua nacionalidade portuguesa reconhecida e morar em Portugal, mas é preciso verificar se você cumpre as exigências da Lei da Nacionalidade.
Antes de tudo, é preciso esclarecer que esse pedido tem diferença em relação aos de filhos ou netos, já que não pode ser feito diretamente relativamente ao bisavô ou à bisavó. Isso se deve ao fato de que o reconhecimento da nacionalidade portuguesa só é permitido diretamente pulando-se uma geração apenas, como pode acontecer com os netos.
Portanto, para que os bisnetos possam ter o direito reconhecido, é necessário que seus pais ou avós já tenham a nacionalidade, sempre tendo o cuidado de não saltar mais de uma geração.
Caso o avô ou avó (filho do português) já tenha falecido, seu pai ou mãe (filho do português) deverá obter a nacionalidade primeiramente, possibilitando que você faça o pedido a seguir. O mesmo acontece se o pai ou mãe for falecido, mas seu avô ou avó for vivo.
Se, segundo estas condições explicadas anteriormente, você está habilitado a fazer o pedido, o procedimento é bastante parecido com os casos anteriores. É preciso providenciar a documentação necessária, preparar sua pasta e dar entrada no pedido.
Para entender mais detalhes e especificações sobre a nacionalidade portuguesa para bisnetos, leia o artigo completo sobre o assunto.
CÔNJUGES OU PESSOAS UNIDAS DE FATO
A nacionalidade portuguesa, por casamento ou união estável, é possível desde que a união dure, pelo menos, três anos e o requerente possua laços com a comunidade portuguesa. Nessa situação, a nacionalidade é obtida por naturalização.
É importante esclarecer que existem algumas diferenças na documentação, dependendo se a união é um casamento ou união estável, que é chamada de “união de facto” em Portugal.
Conheça outras particularidades e os documentos exigidos para cada uma das situações da nacionalidade portuguesa via casamento ou união estável no artigo.
NACIONALIDADE PORTUGUESA TEMPO DE RESIDÊNCIA
Os imigrantes que morem em Portugal legalmente por um período de cinco anos têm direito a solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência, caso queiram, e morar em Portugal definitivamente.
Nesse caso, diferente dos citados anteriormente, a nacionalidade é concedida por naturalização. Isso significa que você não será considerado português desde o nascimento, mas sim a partir do momento em que a nacionalidade é reconhecida.
OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA FAZER O PEDIDO SÃO
– Ter mais de 18 anos;
– Morar legalmente em Portugal há cinco anos;
– Não ter sido condenado por um crime que tenha pena de prisão de três anos ou mais.
Para encaminhar o pedido, é necessário reunir a documentação solicitada e comparecer a um dos locais de atendimento que serão citados a seguir.
O processo tem o custo de 250 euros. Atualmente, segundo a Conservatória, o tempo de espera pelo resultado está estimado entre 24 e 29 meses.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
A lista dos documentos necessários é a seguinte:
– Certidão de nascimento de inteiro teor emitida há menos de um ano;
– Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal e por outros países onde tenha morado a partir dos 16 anos;
– Original e cópia do passaporte e da autorização de residência válida;
– Requerimento do pedido dirigido ao Ministro da Justiça (pode ser encontrado na internet ou disponibilizado no local de atendimento).
NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA FILHOS DE ESTRANGEIROS QUE TENHAM NASCIDO EM PORTUGAL
Filhos de estrangeiros que nasceram em Portugal também têm direito à nacionalidade portuguesa, se forem cumpridas as exigências legais. Depois de uma alteração na lei, a criança nascida em Portugal poderá obter a nacionalidade se, ao menos, um dos pais mora em Portugal legalmente por um ano.
Importante ressaltar que essa situação se aplica ao caso das crianças que são filhas de pais que não possuem nacionalidade portuguesa. Caso um deles já possua, o filho já terá direito à nacionalidade.
O pedido deve ser encaminhado em uma Conservatória de Registo Civil e é gratuito. O registro acontece no momento do atendimento.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
A documentação exigida para esse pedido é:
– Certidão de nascimento da criança;
– Comprovante de que um dos pais vive legalmente em Portugal há um ano (deve ser emitido pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);
– Comprovante de que os pais não estão no país em razão de trabalho a serviço de seu país de origem.
NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA DESCENDENTES DE JUDEUS SEFARDITAS
A concessão de nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas é uma realidade em Portugal desde 2015, quando essa possibilidade foi introduzida na Lei da Nacionalidade. Foi criada como forma de reparar a perseguição que judeus sofreram, sendo expulsos da Península Ibérica durante o século XV por ocasião da Inquisição Espanhola.
Mas, desde já, cabe mencionar que essa modalidade de nacionalidade pode ser um pouco mais complicada, visto que é preciso conseguir comprovar a descendência de um judeu sefardita – o que não é tão simples.
A comprovação é feita por um documento oficial (certificado) que é emitido por uma das duas Comunidades Judaicas de Portugal (no Porto ou em Lisboa). Se a obtenção do certificado não for possível, a lei prevê outras formas de comprovação, como o uso de documentos que sejam suficientes para comprovar a descendência, tais como testamentos, títulos de propriedade ou outros documentos oficiais familiares.
Portanto, antes de encaminhar o pedido de nacionalidade é preciso contactar uma das comunidades para solicitar previamente o certificado.
Tendo este e os demais documentos previstos na lei, o pedido deve ser encaminhado em um dos locais de atendimento. O pedido custa 250 euros e pode demorar cerca de dois anos para ser decidido.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
– Certificado emitido pela Comunidade Judaica em Portugal (ou outros documentos que sejam suficientes para comprovar a descendência sefardita);
– Certidão de nascimento de inteiro teor e emitida, no máximo, há um ano;
– Certidão de Antecedentes Criminais emitida por órgãos oficiais de todos os países onde tenha morado a partir dos 16 anos;
– Requerimento ao Ministro da Justiça.
FILHOS ADOTADOS POR CIDADÃOS PORTUGUESES
A nacionalidade portuguesa para filhos adotivos é possível desde que a adoção seja plena e que o filho tenha sido adotado quando era menor de idade.
As regras variam conforme a data da conclusão da adoção, se ocorreu antes ou depois da criação da Lei da Nacionalidade.
Documentos exigidos
– Certidão de nascimento do requerente em inteiro teor;
– Certidão de nascimento dos adotantes;
– Decisão do Tribunal que decretou a adoção (legalizada se for emitida fora de Portugal);
– Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelos países onde tenha morado a partir dos 16 anos;
– Documentos que demonstram sua ligação com a comunidade portuguesa.
PAIS DE CRIANÇAS NASCIDAS EM PORTUGAL
Atualmente, depois de uma nova atualização da Lei da Nacionalidade, os pais de crianças nascidas em Portugal também passaram a ter o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa.
Nessa situação, caso vivam em Portugal há cinco anos, no mínimo, os pais também terão o direito a requerer a nacionalidade portuguesa, ainda que não possuam o título de residência.
Mas é preciso conseguir comprovar documentalmente o período de cinco anos de moradia para poder encaminhar a solicitação.
QUAIS OS VISTOS PARA MORAR EM PORTUGAL?
Portugal possui uma série de vistos que podem ser utilizados em diversas situações. São divididos em três categorias: visto de residência, vistos temporários e visto Schengen (este último não se aplica aos cidadãos brasileiros).
Os vistos de residência são destinados às atividades que terão duração superior a 12 meses, enquanto os temporários devem ser solicitados por quem vai exercer atividades por menos de 12 meses.
A seguir, explicaremos alguns detalhes sobre os vistos de residência mais utilizados.
VISTO D1 PARA TRABALHO
O visto de trabalho deve ser utilizado por cidadãos que já tenham um contrato de trabalho ou uma proposta formal de trabalho em Portugal, sendo, portanto, destinado ao trabalho subordinado (com contratação).
Dessa maneira, ter o contrato ou proposta de trabalho é um dos requisitos indispensáveis para fazer a solicitação do visto D1.
Após reunir todos os documentos necessários, o pedido deve ser encaminhado. A espera pelo visto pode demorar até 90 dias.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
– Formulário do pedido de visto;
– Duas fotos 3×4;
– Passaporte (original e cópia) com validade superior a três meses;
– Seguro de viagem válido ou PB4;
– Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal e por outros países onde tenha morado a partir dos 16 anos;
– Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
– Contrato de trabalho ou proposta de trabalho;
– Declaração do IEFP (solicitada pela empresa contratante);
– Comprovante de meios de subsistência;
– Comprovante de alojamento;
– Comprovante de habilitação ao exercício da profissão (se for exigido no seu caso).
VISTO D2 PARA EMPREENDEDORES OU AUTÔNOMOS
O visto para empreendedores e autônomos deve ser utilizado por cidadãos que pretendam abrir um negócio em Portugal ou trabalhar de forma independente.
Para conseguir este visto na qualidade de empreendedor, além da documentação, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
– Fazer um plano de negócios detalhado;
– Demonstrar a relevância do negócio para a economia de Portugal;
– Comprovar que possui meios financeiros suficientes para fazer o investimento.
Após a entrega dos documentos, a análise e entrega do visto pode demorar até 90 dias, a depender da demanda do momento.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
– Formulário do pedido de visto;
– Duas fotos 3×4;
– Passaporte (original e cópia) com validade superior a três meses;
– Seguro de viagem válido ou PB4;
– Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal e por outros países onde tenha morado a partir dos 16 anos;
– Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
– Comprovante de meios de subsistência;
– Comprovante de alojamento.
Para empreendedores é preciso apresentar também:
– Súmula do plano de negócios, certidão permanente, declaração de início de atividade, comprovante de constituição de sociedade (se aplicável) e extrato bancário com o saldo depositado na conta da empresa em Portugal;
– Comprovante de que possui os meios financeiros para efetivar o investimento.
No caso de trabalhador autônomo, deve-se apresentar:
– Contrato ou proposta de contrato de prestação de serviços para profissionais liberais;
– Habilitação na profissão (se aplicável).
VISTO D3 PARA PROFISSIONAL ALTAMENTE QUALIFICADO
Este visto é destinado especialmente aos profissionais pesquisadores ou professores que desenvolverão atividades altamente qualificadas em Portugal. Também se aplica a trabalhadores subordinados que exercem atividades qualificadas.
As atividades profissionais, para serem enquadradas nesse tipo de visto, devem exigir do trabalhador ou pesquisador conhecimentos técnicos ou especializados, que serão comprovados mediante a documentação entregue no momento da solicitação do visto.
Encaixam-se nessa modalidade, dentro outros, estudantes de doutorado, pesquisadores, profissionais da área da saúde e jurídica ou que ocupem cargos de direção e chefia.
Após a entrega dos documentos, a análise do pedido pode demorar cerca de 60 dias, conforme a demanda.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
– Formulário do pedido de visto;
– Duas fotos 3×4;
– Passaporte (original e cópia) com validade superior a três meses;
– Seguro de viagem válido ou PB4;
– Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal e por outros países onde tenha morado a partir dos 16 anos;
– Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
– Comprovante dos meios de subsistência;
– Comprovante de alojamento.
Para atividade docente, altamente qualificada ou cultural exige-se também:
– Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou;
– Carta convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional ou;
– Termo de responsabilidade emitido pelo IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) ou;
– Carta convite emitida por empresa ou entidade que realize atividade cultural de interesse para Portugal ou;
– Carta convite emitida por centro de investigação.
Já para a atividade qualificada de trabalhador subordinado as exigências são:
– Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com remuneração mensal de 1,5 vezes o IAS, pelo menos (ou 1,2 vezes o IAS para profissões pertencentes enquadradas nos grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo – CITP);
– Comprovante de habilitação profissional (se for aplicável).
Mais detalhes sobre a verificação da classificação dos profissionais altamente qualificados podem ser lidos no artigo Visto D3 para Portugal.
VISTO D4 PARA ESTUDO, VOLUNTARIADO E ESTÁGIO
Este é o visto utilizado para quem vai estudar em Portugal e fazer um curso com mais de 12 meses de duração. Aplica-se a estudo, investigação, ensino secundário, estágios, intercâmbio e voluntariado.
Além da documentação básica, o estudante deve comprovar que já foi aceito em uma instituição de ensino de Portugal, juntando a carta de aceite da universidade ou comprovante de matrícula.
No quesito comprovação financeira, é necessário provar que dispõe de meios financeiros, que podem ser provenientes de trabalho, bolsa de estudos ou financiamento familiar, e os documentos referentes devem ser anexados ao pedido para verificação.
Respondemos a uma dúvida comum: os estudantes podem trabalhar em Portugal, desde que demonstrem que a carga horária profissional não prejudicará os estudos e não conflitará com os horários das aulas. Para tanto, o estudante deve fazer a comunicação da situação ao SEF.
Os pedidos do visto podem demorar cerca de 60 dias para serem aprovados.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
– Formulário do pedido de visto;
– Duas fotos 3×4;
– Passaporte (original e cópia) com validade superior a três meses;
– Seguro de viagem válido ou PB4;
– Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal e por outros países onde tenha morado a partir dos 16 anos;
– Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
– Comprovante dos meios de subsistência (comprovante de trabalho, bolsa de estudos ou termo de responsabilidade dos pais acompanhado de Declaração do Imposto de Renda);
– Comprovante de alojamento;
– Carta de aceite da instituição de ensino.
VISTO D6 PARA REAGRUPAMENTO FAMILIAR
O visto de reagrupamento familiar serve para que os demais membros da família de um titular de visto para Portugal possam acompanhá-lo durante a estadia no país.
Cabe ressaltar que é adequado apenas para familiares próximos que vivam sob a sua responsabilidade. São estes: cônjuge/companheiro, filhos menores ou incapazes, filhos adotivos, filhos maiores (se forem solteiros e estiverem estudando em Portugal, irmãos menores e pais.
ONDE SOLICITAR O REAGRUPAMENTO FAMILIAR
O reagrupamento pode ser solicitado de duas formas. Se o titular do visto já estiver em Portugal, deve comparecer no SEF em até três dias úteis após chegar no país para entregar os documentos e encaminhar o pedido.
Se estiver no Brasil, o pedido do visto D6 para reagrupamento familiar pode ser encaminhado no país.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
– Formulário do pedido de visto;
– Duas fotos 3×4;
– Passaporte (original e cópia) com validade superior a três meses;
– Seguro de viagem válido ou PB4;
– Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal e por outros países onde tenha morado a partir dos 16 anos;
– Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
– Cópia da notificação do deferimento do reagrupamento emitida pelo SEF;
– Certidões de nascimento, de casamento ou de adoção (conforme a situação) que comprovem o parentesco;
– Prova da união estável;
– Autorização de viagem para menor de idade ou incapazes;
– Comprovante de dependência econômica (para os pais maiores de 65 anos);
– Comprovante da tutela (para irmãos menores);
– Cópia do documento de identificação dos pais dos menores ou incapazes.
Para entender mais detalhes sobre quais familiares podem ser abrangidos por essa modalidade e conferir todas as exigências de documentação, leia o artigo completo sobre o reagrupamento familiar.
VISTO D7 PARA TITULARES DE RENDIMENTOS
O visto D7 pode ser utilizado por aposentados, titulares de rendimentos ou religiosos que exercerão suas atividades em Portugal. O diferencial deste visto é a necessidade de comprovar uma renda mínima exigida para poder morar em Portugal.
Essa renda tem por base o salário mínimo de Portugal, sendo calculada proporcionalmente em relação aos familiares que acompanharão o titular do visto, nas seguintes proporções:
– 100% do salário mínimo português (titular do visto);
– 50% do salário mínimo português para outro adulto em reagrupamento familiar;
– 30% do salário mínimo português para menores de idade ou outros familiares incapazes reagrupados.
COMPROVAÇÃO DE VALORES
O valor a ser comprovado deve considerar o período de 12 meses, e o montante deve estar disponível em uma conta bancária em Portugal.
Podem ser utilizados como comprovantes de rendimentos: valores de aposentadoria, rendimentos de investimentos financeiros, participação em lucros, aluguéis de bens móveis e imóveis, dentre outros.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
– Formulário do pedido de visto;
– Duas fotos 3×4;
– Passaporte (original e cópia) com validade superior a três meses;
– Seguro de viagem válido ou PB4;
– Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal e por outros países onde tenha morado a partir dos 16 anos;
– Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
– Comprovante dos meios de subsistência;
– Comprovante de alojamento.
Para os aposentados é preciso entregar também:
– Declaração de Imposto de Renda;
– Comprovante de recebimento de aposentadoria;
– Comprovante de que o montante está disponível em Portugal.
Para religiosos exige-se:
– Certificado da igreja ou comunidade a que pertençam, com reconhecimento da ordem jurídica portuguesa;
– Declaração da igreja ou comunidade no Brasil, com firma reconhecida;
– Declaração de Imposto de Renda e comprovante de meios financeiros em Portugal;
– Comprovante de que o montante está disponível em Portugal.
Para titulares de rendimentos é exigido:
– Documentos que comprovem os rendimentos dos quais é titular;
– Declaração de Imposto de Renda;
– Comprovante de que o montante está disponível em Portugal.
GOLDEN VISA
O Golden Visa (Autorização de Residência para Investimento- ARI) é uma modalidade de visto destinada aos interessados em fazer grandes investimentos em Portugal. Possui oito modalidades, sendo o investimento em imóveis o mais conhecido e utilizado pelos interessados.
A fim de obter o Golden Visa, que concede autorização de residência ao titular do visto e a seus familiares, é preciso fazer um dos investimentos nos moldes estabelecidos pela lei. Somente após a concretização, o investidor fica apto a fazer a solicitação do Golden Visa.
INVESTIMENTOS PERMITIDOS
– Aquisição de imóveis: valor mínimo de 500.000 euros (imóveis localizados no Porto, Lisboa e litoral não são mais aceitos para fins de concessão do Golden Visa);
– Aquisição de imóveis para reabilitação localizados em área de reabilitação ou construídos há mais de 30 anos: valor mínimo de 350.000 euros (imóveis localizados no Porto, Lisboa e litoral não são mais aceitos para fins de concessão do Golden Visa);
– Transferência de capitais: valor mínimo para 1.500.000,00 de euros;
– Transferência para fundos de investimento: valor mínimo para 500.000 euros;
– Investimento em investigação científica: valor mínimo 500.000 euros;
– Constituição de sociedade comercial ou investimento em sociedade já existente: valor mínimo de 500.000 euros;
– Investimento em atividades artísticas ou de patrimônio cultural: valor mínimo de 250.000 euros;
– Criação de 10 postos de trabalho.
Conheça as particularidades do Golden Visa e aproveite para saber quais são as novas regras adotadas em 2022.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
– Comprovantes do investimento realizado;
– Passaporte válido;
– Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal e por outros países onde tenha morado a partir dos 16 anos;
– Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
– Declaração de que o investimento será mantido por cinco anos;
– Número de Identificação Fiscal (NIF);
– Comprovativos de situação fiscal regularizada nas Finanças de Portugal e na Segurança Social.
CUSTOS DOS GOLDEN VISA
As taxas cobradas pelo SEF em 2022 são:
– Recepção e análise do pedido de concessão ou renovação de autorização de residência para a atividade de investimento: 539,66 euros;
– Emissão de primeiro título de residência para a atividade de investimento: 5.391,56 euros;
– Renovação da autorização de residência para a atividade de investimento: 2696.29 euros;
– Emissão de autorização de residência para familiares reagrupados com os titulares de autorização de residência para a atividade de investimento: 5.391,56 euros;
– Renovação da autorização de residência para familiares reagrupados com titulares de autorização de residência para a atividade de investimento: 2.695,78 euros;
– Emissão das demais vias do título de residência para a atividade de investimento: 5.391,56 euros.
STARTUP VISA
O Startup Visa foi criado para as pessoas que pretendem criar uma empresa inovadora em Portugal. Ele é concedido através da obtenção de certificação de empresas certificadoras que recebem o projeto da nova empresa. Após essa etapa e o encaminhamento do pedido, o visto é concedido ao empreendedor responsável pela startup.
Para participar do Startup Visa, os projetos devem ter como foco atividades de conhecimento e tecnologia que despertem interesse das incubadoras certificadas que possam recebê-los em Portugal. Também é preciso comprovar a possibilidade da criação de empregos e o interesse econômico do negócio para o país.
A documentação deve ser entregue primeiramente às incubadoras, que avaliarão todas as características do projeto. Sendo aprovado, o empreendedor deve fazer a sua candidatura no site do IAPMEI, responsável pela aprovação.
Em condições normais, os Startup Visas podem demorar cerca de 30 dias para serem emitidos.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
– Formulário do pedido de visto;
– Duas fotos 3×4;
– Passaporte (original e cópia) com validade superior a três meses;
– Seguro de viagem válido ou PB4;
– Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal e por outros países onde tenha morado a partir dos 16 anos;
– Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
– Comprovante de meios de subsistência;
– Comprovante de alojamento:
– Declaração do IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) que comprove o contrato de incubação com incubadora certificada.
Conheça todos os detalhes do processo de candidatura ao Startup Visa.
CUSTO DOS VISTOS DE RESIDÊNCIA
O preço do visto é calculado com base na variação do euro. Atualmente, esses pedidos custam R$ 637,63, que devem ser pagos no momento da realização da solicitação.
Estes valores são válidos para todos os vistos que não tiveram seus valores citados individualmente neste artigo.
COMPRA DAS PASSAGENS AÉREAS
Em todas as situações de pedido de visto, não é recomendável a compra da passagem aérea para Portugal antes de receber a confirmação da emissão do visto, uma vez que o tempo de resposta pode demorar mais do que o estimado.
Em situações como essa, caso a passagem já tenha sido comprada, o titular do visto terá de arcar com os custos de troca do bilhete.
VISTOS TEMPORÁRIOS OU DE CURTA DURAÇÃO
Existem ainda outros vistos, temporários ou de curta duração, mas que também podem ser solicitados. Conheça as opções:
– Visto E1 para tratamento médico em Portugal;
– Visto E2 para transferência de nacionais de países membros da Organização Nacional do Comércio;
– Visto E3 para atividade subordinada ou independente temporária;
– Visto E4 para atividade de investigação ou altamente qualificada temporária;
– Visto E5 estada temporária para atividades desportivas em Portugal;
– Visto E6 para cumprimento de compromissos internacionais e estudo;
– Visto E7 para acompanhante de familiar em tratamento médico;
– Visto E8 para estada temporária de trabalho;
– Visto E9 para estada temporária de estudo.
CUSTO DOS VISTOS TEMPORÁRIOS
Os vistos também são calculados pela cotação do euro e atualmente custam R$ 554,45.
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Como mencionado no início deste artigo, o visto concedido serve como uma permissão para que o imigrante entre legalmente e possa morar em Portugal. Entretanto, ele não é suficiente para a residência por um longo período.
Dessa forma, após a chegada em Portugal, é necessário solicitar um atendimento presencial no SEF na sua região de residência para encaminhar o pedido de autorização de residência. Este documento, emitido inicialmente por um ano, é a autorização para continuar residindo legalmente no país.
A autorização para morar em Portugal é concedida pelos mesmos motivos que deram causa à concessão do visto e, por regra, a documentação que deve ser apresentada é semelhante.
Para saber mais detalhes sobre a documentação exigida para cada tipo de autorização de residência, consulte o site do SEF.
ASSESSORIA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA E VISTOS DE RESIDÊNCIA
Contratar assessoria jurídica para aquisição de nacionalidade portuguesa ou para solicitar um dos vistos de residência é uma decisão que dá mais segurança, além de facilitar a burocracia, que quase sempre é grande.
Nos pedidos de nacionalidade, por exemplo, a busca por documentos e certidões pode ser exaustiva e bem difícil em alguns casos, como na nacionalidade para bisnetos, em que é preciso encontrar certidões mais antigas.
Além disso, pode ser preciso fazer um pedido prévio de nacionalidade para o pai ou avô.
Nos pedidos de visto também não é diferente, já que a documentação é bem exigente e qualquer falta ou erro de documentação pode ocasionar a negativa do pedido, que vai acarretar a necessidade de iniciar um novo procedimento, aumentando prazos e gastos.
A assessoria jurídica conhece bem os caminhos que devem ser percorridos para obter a nacionalidade ou o visto desejado, podendo facilitar muito esses processos.
Portanto, se você quer morar em Portugal e tem dúvidas quanto aos seus pedidos ou não quer perder tempo procurando e reunindo documentos, conte com a experiência da Nacionalidade Portuguesa para assessorá-lo.
Sobre o autor,
Benício Filho – Formado em eletrônica, graduado em Teologia pela PUC SP, com MBA pela FGV em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios, pós-graduado em Vendas pelo Instituto Venda Mais, Mestrando pela Universidade Metodista de São Paulo na área de Educação e pós-graduado em Psicanálise pelo Instituto Kadmon de Psicanálise. Atualmente também está concluindo o curso de bacharelado em Filosofia pela universidade Salesiana Dom Bosco. Atua no mercado de tecnologia desde 1998. Fundador do Grupo Ravel de Tecnologia, Cofundador dá Palestras & Conteúdo, Sócio da Core Angels (Fundo de Investimento Internacional para Startups), sócio fundador da Agência Incandescente, sócio fundador do Conexão Europa e da Atlantic Hub (Empresa de Internacionalização de Negócios em Portugal), atua também como Mentor e Investidor Anjo de inúmeras Startups (onde possui cerca de 30 Startups em seu Portfólio), além de participar de programas de aceleração como SEBRAE Capital Empreendedor, SEBRAE Like a Boss, Inovativa (Governo Federal) entre outros. Palestrando desde 2016 sobre temas como Cultura de Inovação, Cultura de Startups, Liderança, Empreendedorismo, Vendas, Espiritualidade e Essência, já esteve presente em mais de 230 eventos (número atualizado em dezembro de 2020). É conselheiro do ITESCS (Instituto de Tecnologia de São Caetano do Sul), bem como em outras empresas e associações. Lançou em dezembro de 2019 o seu primeiro livro “Vidas Ressignificadas” e em dezembro de 2020 “Do Caos ao Recomeço”.
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