As leis que envolvem a abertura de uma empresa em Portugal
As relações históricas entre Brasil e Portugal e a atual configuração socioeconômica dos países irmãos têm influenciado uma nova onda migratória.
Uma das opções de residência legal mais utilizadas nesse cenário de mobilidade é o visto para atividade empreendedora, o chamado visto D2, previsto no art. 60.º da Lei de Estrangeiros e Migrações (Lei n.º 23/2007).
A lei faz menção aos “imigrantes empreendedores”, e exige dos requerentes que tenham efetuado uma operação de investimento em território português, ou demonstrem a intenção de realizá-la. Diante dessa possibilidade, a abertura de uma empresa em Portugal é uma das etapas da obtenção do visto de residência para o imigrante empreendedor (visto D2). Em termos de abertura de empresa, o país é bem menos burocrático que o Brasil. Quer saber mais? Acompanhe as informações abaixo!
Abrindo uma empresa em Portugal sendo brasileiro
Se você é brasileiro e não possui nacionalidade portuguesa ou europeia, poderá abrir empresa em Portugal da mesma forma. Então, não há empecilho nenhum para que um estrangeiro tenha um negócio no país.Você deverá apresentar seu passaporte, mas também será importante ter um NIF (Número de Identificação Fiscal), que é como o número de CPF no Brasil.
Você nem precisará estar residindo em Portugal. Mas, se o seu objetivo é morar e empreender, será importante estar atento para a tramitação do chamado Visto D2, que é o visto para quem empreende em Portugal.
A simples abertura de empresa não garante por si só o visto. Então, é preciso ter atenção aos requisitos e montar um bom Plano de Negócios que demonstre a relevância do seu empreendimento. E, mesmo que você ainda não tenha efetivamente aberto a empresa, você pode solicitar o visto com o seu projeto e efetivar os trâmites ao chegar em Portugal.
As burocracias envoltas na constituição de uma empresa passam pela escolha da firma social, ou seja, do seu nome. Aquilo que no Brasil conhecemos por nome empresarial.
Há duas possibilidades: escolher um nome dentre os constantes de uma lista (em geral bastante esdrúxulos…), ou de fato escolher o nome, que deverá cumprir ao menos dois requisitos: deve ser novo (não poderá conflitar com algum já utilizado por outra empresa), e se relacionar com a atividade fim da empresa, leia-se, com o seu objeto social. Neste caso, é necessária a aprovação pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).
O documento que vai reger a vida da empresa, assim como no Brasil, é o contrato social. O empresário deverá apresentar o contrato assinado, podendo fazer uso dos modelos pré-aprovados pelo órgão português ou contratar um profissional para redigi-lo integralmente. No caso de confecção do contrato social, deverão constar os elementos mínimos exigidos pela lei: indicação da sede da empresa, firma social, objeto societário, etc. (art. 9.º do CSC).
Toda esta fase tramita em meio online e pode ser feita por mandatário (via procuração), através do Portal do Cidadão, no sistema Empresa na Hora.
Os sócios deverão obter previamente o cartão de contribuinte, o chamado número de identificação fiscal (NIF). destinado ao tratamento de informação de índole fiscal (Decreto-Lei n.º 14/2013), e apresentar documento de identificação.
A obtenção do NIF, etapa inicial de todo o procedimento, pode também se dar através de procuração, o que equivale a dizer que o requerente do visto inicia suas relações com o fisco antes mesmo de pisar em solo português.
Para a constituição de uma sociedade, em regra, não existe um capital social mínimo, podendo ser atribuído o capital de apenas um euro, por exemplo.
Contudo, existem atividades sujeitas a regras especiais, que impõem montantes mínimos. É o caso, por exemplo, das transportadoras rodoviárias de mercadorias, sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI) e corretoras de seguros.
Vale lembrar que, em geral, até 2010 exigia-se das empresas um capital mínimo de 5.000 euros, e que apesar da liberdade hoje concedida, este montante continua sendo um parâmetro razoável para atividades empresariais habituais.
Para fins de obtenção de visto de residência para imigrante empreendedor, a compatibilidade entre o negócio a ser desenvolvido e o capital social é um ponto sensível. Muitos são os casos em que o requerente não quer de fato empreender no país, mas tão somente obter um visto. O SEF está atento a essa situação.
Taxas administrativas
O custo administrativo para a abertura de empresa ronda os 360 euros, que pode ser pago em dinheiro, transferência bancária, cheque ou vale postal. Após, via de regra, os sócios estão obrigados a depositar o capital social em uma conta da sociedade, em 5 dias úteis.
O procedimento de abertura de conta da empresa também pode se dar através de procuração.
O registro da alteração do contrato de sociedade custa 200 euros, o aumento ou redução de capital exige o pagamento de 225 euros, e a dissolução, 200 euros. Os encargos são melhor descritos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Posso abrir uma filial?
A resposta é: sim! Se você já possui uma empresa no Brasil, poderá levá-la para Portugal. Isso pode ocorrer tanto através da abertura de uma filial ou mesmo de uma sucursal, por exemplo. Mas, há diferenças relevantes entre cada tipo. A sucursal não possui autonomia jurídica própria, por exemplo. Enquanto isso, a filial tem personalidade jurídica, estando a responsabilidade do sócio limitada ao capital investido. Será importante, igualmente, saber se a empresa existente no Brasil admite estabelecimento no exterior. O que vale mais a pena: abrir uma filial em Portugal, ou uma nova empresa?
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